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DOC. 230.7060.8909.9885

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Fixação dos honorários sucumbenciais por equidade. Critérios do CPC/2015. Aplicabilidade. Precedentes. Alegada ausência de excepcionalidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - « A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo « (REsp. Acórdão/STJ, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe de 29/3/2019).

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