STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Crimes de trânsito. Impetração que visa corrigir erro material do acórdão de segundo grau. Inadimissibilidade. Supressão de instância. Reiteração dos argumentos já apresentados. Omissão inexistente. Embargos rejeitados. I. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. II. Com bem consignado no acórdão embargado, o tribunal de origem não se pronunciou sobre a alegação de que « a pena restou fixada no bojo do V. Acórdão em completo descompasso com o voto oral proferido durante o julgamento», pois sequer foi arguida na origem. Assim, esta corte superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. D emais ilações a respeito da insurgência do embargante, acarretará no reexame de matéria já julgada, situação que não se coaduna com o instrumento dos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
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