STJ. Tributário. Processual civil. Violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Argumentação genérica. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ.
1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF.
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