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DOC. 230.7060.8731.9894

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Cofins-importação. Ausência de atualidade. Ausência de similitude fática. Acórdão embargado em consonância com a orientação desta corte superior. Súmula 168/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Constata-se que a embargante não logrou comprovar a existência do dissídio atual entre os órgãos fracionários do STJ, já que o acórdão REsp. 899.302 e REsp. Acórdão/STJ, indicados como paradigmas, foram publicados em 8.10.2009 e 17.10.2005, respectivamente, não se cumprindo o requisito de admissibilidade dos Embargos de Divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, in verbis: «Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:(…)» (grifei). Cito precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 26/8/2022, AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 02/09/2020 e EDcl no AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 16.4.2019.

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