Carregando…

DOC. 230.7060.8694.7813

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Citação por edital. Alegada nulidade. Não esgotamento das diligências. 2. Informação de que houve tentativas infrutíferas. Alegação de que não é verdade. Impossibilidade de exame na via eleita. Revolvimento de fatos e provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «Diversas foram as tentativas do Juízo a quo para tentar localizar o paciente e citá-lo, que restaram infrutíferas», autorizando, dessa forma, a citação por edital. Assim, «resta demonstrado nos autos que o recorrente não foi encontrado no endereço fornecido e que todas as diligências realizadas foram infrutíferas - não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital". (RHC 154.010/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.) - Relevante destacar, por oportuno, que há indicativo de que o paciente «estava ciente da acusação que lhe estava sendo imputada na origem, mas seguia se ocultando dos atos que lhe eram destinados», o que enfraquece também qualquer alegação de prejuízo, uma vez que a parte não pode se beneficiar da sua própria torpeza. Nesse contexto, não é possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é cabível em habeas corpus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito