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DOC. 230.7060.8434.8112

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pessoa com deficiência físico. Princípio da acessibilidade. Rampas de acesso. Decisão que negou provimento ao agravo ante a intempestividade do recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão ora agravada assentou que, «conforme salientado na decisão de admissibilidade e devidamente verificado nos autos, o prazo para a interposição do Recurso Especial iniciou-se em 8/3/2022. Considerando a ocorrência de feriado nacional em 15/4/2022, findou-se em 19/4/2022. haja vista a contagem do prazo em dobro. A petição recursal, contudo, só foi protocolizada em 25/4/2022 (fl. 2473, e/STJ). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que interposto fora do prazo previsto na legislação processual civil.» (fl. 309, e/STJ).

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