STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Atenuante de menoridade relativa e agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Preponderância da atenuante de natureza subjetiva. Precedentes. Redução da pena já operada pelo tribunal estadual. Fração proporcional. Agravo regimental a que se nega provimento.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, nos termos do CP, art. 67, ante sua natureza subjetiva.
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