STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Auto de infração indevido. Imputação de crime à ordem tributária. Dano moral. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo consignou: «embora albergado por conduta lícita, o agente estatal extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade ao apurar de forma errônea a utilização de livros fiscais fraudados, o que ocasionou um clima de insegurança e desconfiança dentro da empresa. (...) Dessa forma, ao infligir a empresa condutas criminosas de forma equivocada, a Fazenda Pública Estadual demonstrou atuação temerária e causadora de danos, devendo ser responsabilizada pela lavratura de auto de infração indevido. (...). Não me afastando do transtorno que o caso apresenta, das condições econômicas das partes e da finalidade da reparação, reputo coerente o valor fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pois equitativamente dividido pelos 04 (quatro) autores, devendo ser mantido, pois não representa enriquecimento sem causa e se mostra condizente com a finalidade a que se destina, sem exagero ou desconsideração da conduta ofensiva» (fls. 190-191, e/STJ).
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