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DOC. 230.7060.8342.3987

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, com base na análise do contexto-fático probatório dos autos concluiu: «Desse modo, em que pese o marco interruptivo da prescrição intercorrente seja a localização de bens ou a citação da parte executada, não é possível prejudicar a Fazenda Pública que se mostrou diligente no curso da execução, em razão da inércia do cartório. (...) Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença para afastar a prescrição intercorrente conforme a previsão do enunciado da súmula 106 do STJ» (fls. 658-660, e/STJ).

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