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DOC. 230.7060.8219.0781

STJ. Processual civil e administrativo. CTB, art. 131. Restrição judicial de licenciamento imposta pela Justiça Federal. Emissão de crlv. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao decidir a lide, consignou: «Isso porque, de acordo com a documentação encartada ao presente mandamus, o impedimento oriundo da douta Justiça Federal refere-se, justamente, à restrição quanto ao licenciamento do veículo em voga - Restrição Judicial de Licenciamento -, e não à sua alienação: (...) Nesses termos, renovada a respeitosa vênia, ainda que se mostrem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito do veículo, na medida em que o licenciamento pretendido encontra-se obstaculizado em razão de ordem judicial oriunda da Justiça Federal, inexiste ato ilegal perpetrado no âmbito do Detran/MG. Resta ao impetrante buscar o cancelamento da aludida imposição perante o ilustrado Órgão de Jurisdição Federal, por não ostentar a Justiça Estadual atribuição para o desfazimento da ordem impeditiva".

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