STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Ausência de omissão, contradição, erro ou carência de fundamentação. Acórdão estadual devidamente justificado. Conclusão no sentido da concessão da assistência judiciária. Gratuidade de forma parcial. Responsabilidade pelo pagamento do valor relativo à perícia. Inexistência de modificação da condição econômico-financeira da parte. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, erro, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e III, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelos insurgentes. 2. A segunda instância concluiu que a gratuidade de justiça foi deferida de forma parcial, não abarcando a responsabilidade pelos honorários periciais. Firmou-se que os documentos e provas apresentados para a concessão de pleito foram analisados, estabelecendo-se que os recorrentes poderiam arcar com os valores relativos à perícia e, inclusive, eles anuíram com o respectivo pagamento de forma parcelada, quadro que não teria sofrido alteração. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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