STJ. Processual civil. Embargos de declaração no juízo de conformação em mandado de segurança. Impetração não adstrita ao tema da decadência administrativa, mas também a aspectos que causam nulidade à revisão de anistia. Tópico remanescente não analisado pelo aresto embargado. Omissão constatada. Embargos acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.
1 - Conforme já anotado no STJ, « os embargos de declaração, muitas vezes mal utilizados como mecanismo de protelação processual, cumprem, lado outro, utilíssima missão de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional « (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022).
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