Carregando…

DOC. 230.7040.2890.3878

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso especial. Intimação para sanar o vício. Não regularização. Súmula 187/STJ. Recurso não provido.

1 - Conforme já disposto no decisum combatido: «(...) o recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao STJ. Ademais, percebeu- se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a petição de fls. 509/510 foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento de fl. 510 não se trata de efetivo comprovante de pagamento, apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este STJ consolidou o entendimento de que «a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.). Essa exigência tem respaldo na necessidade de fazer constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ainda, o comprovante juntado não contém a autenticação bancária, dado essencial para verificação da efetiva quitação da obrigação. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do Recurso. (fls. 574-575, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito