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DOC. 230.7040.2867.2664

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Sentença extintiva de liquidação de sentença. Alegada ofensa à coisa julgada contida no título executivo judicial. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem confirmou a sentença de extinção da liquidação de sentença a partir de duas premissas: (a) o título executivo judicial, formado no bojo da ação coletiva, reconheceu o direito ao recebimento de adicional de periculosidade aos servidores substituídos que laborassem em tal condição, não bastando que houvessem integrado a ação de conhecimento; (b) o falecido servidor Francisco Freitas Barbosa não desenvolvia as atividades que, nos termos do título executivo, ensejariam o direito ao adicional de periculosidade.

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