STJ. Processual civil. Vantagem a ser paga a servidor. Suspensão de cumprimento de decisão judicial. Ausência de fumus boni iuris. Concessão da liminar. Fundamento da decisão impugnada. Não impugnação. Súmula182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - No caso dos autos, o Estado de Santa Catarina defende a rescisão do julgado proferido no RMS 56.779/SC. Isso porque o acórdão proferido pelo STJ contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.441 (cujo trânsito em julgado ocorreu em 01 de junho de 2021). Assevera que a contagem de tempo prevista na LE 15.138/2010 foi considerada inconstitucional.
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