STJ. Processual civil. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Inicialmente, no que tange à mencionada violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão questionado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. (...) A solução da controvérsia depende da definição acerca do momento em que a lei considera o nascimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com a finalidade de definir se se submetem ao Plano de Recuperação Judicial ou são considerados extraconcursais. Tal questão não encontra amparo na Lei 11.101/2005. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice em razão de ausência de comando normativo do artigo de Lei apontado como violado (ou como objeto de divergência jurisprudencial) incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais» (fls. 826-827, e/STJ).
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