STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de prova quanto à alteração da capacidade motora do agente. Precedente. Absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, para a tipificação do crime de embriaguez ao volante, «a partir da vigência das Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto a estar comprovada a modificação da capacidade motora do Agente. Assim, não há falar em absolvição ao argumento de que não ficou demonstrada a alteração da capacidade psicomotora» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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