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DOC. 230.7040.2678.1254

STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Complementação de aposentadoria. Coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - A suposta violação aos arts. 502, 503, 507 e 509, § 4º, do CPC incide no óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que a pretensão recursal consiste no reconhecimento da violação à coisa julgada por revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pela Corte de origem, o que demanda o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos.

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