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DOC. 230.7040.2659.5774

STJ. R advogado. Liliane cesar approbato. Go026878 agravado. Raimundo rodrigues de castro advogados. Andrea santos pelatti. Ac003450 giseli valente dos santos monteiro. Ac005025 ementa processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios recursais. Cabimento. Decisão mantida.

1 - «É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017).

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