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DOC. 230.7040.2472.4734

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridadade. Mandado de segurança. Prestação de contas. Rejeição/reprovação. Projeto pronac. Ausência de direito líquido e certo à aprovação das contas. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - Não há falar em ofensa aos princípios da ampla defesa, da legalidade e da eficiência, previstos nos arts. 5º, LV, e 37, da CF/88 na hipótese. Ademais, o acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que o fato de terem sido aprovadas prestações de contas da impetrante em outros projetos de anos distintos não implica direito líquido e certo à aprovação das contas do projeto PRONAC 157839 relativo ao ano de 2016, eis que cada projeto é analisado de per si, não sendo possível extrair juízo de certeza, no âmbito do presente mandado de segurança, de que as aprovações anteriores ou posteriores tenham sido balizadas na aplicação correta da legislação de regência, não servindo, portanto, de paradigma para o caso em tela. Além disso, registrou-se que, salvo em casos de evidente teratologia, não é possível ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de mandado de segurança, substituir a Administração Pública para aprovar prestação de contas, nem mesmo com ressalvas, quando a unidade técnica especializada do órgão respectivo, no âmbito da fiscalização da correta aplicação das verbas públicas, já se manifestou no sentido da ausência de comprovação robusta do cumprimento do projeto na proporção do valor captado, eis que o mandado de segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída, não sendo possível admitir o cumprimento desse requisito no caso em tela.

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