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DOC. 230.7040.2426.5278

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Decisão monocrática. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Extemporaneidade não configurada. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Precedentes. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - É possível o julgamento monocrático «quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, ‘c’, e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade» (AgRg no RHC 177.451/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023; AgRg no HC 808.314/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).

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