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DOC. 230.7040.2389.5575

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp. 1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.

1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou: «Mediante análise do recurso de ANIELIO MIRALDI, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17/02/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 14/03/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC» (fl. 2027, e/STJ).

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