STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. Animus necandi. Provas produzidas durante a primeira fase do procedimento do Júri suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo tribunal do Júri. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Via inadequada. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, a « ação delituosa que resulta em lesões corporais, a depender da intenção do agente, pode ser tipificada como homicídio tentado, se presente o animus necandi (art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do CP), ou como o crime do CP, art. 129, se presente apenas o animus laedendi. Em hipóteses como essas, entretanto, a menos que o dolo de matar seja manifestamente improcedente, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para conhecer dos crimes dolosos contra a vida « (AgRg no HC 790.642/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; sem grifos no original).
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