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DOC. 230.7040.2266.3145

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Conflito entre juízo da execução e juízo da recuperação. Inexistência. Dever de cooperação recíproca. Conflito não caracterizado. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos dos arts. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 e 67 a 69 do CPC, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando, por dever de cooperação, a medida ao juízo da recuperação, ao qual compete exercer o controle e deliberar, até o encerramento do procedimento de soerguimento, sobre a substituição de ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, podendo, inclusive, formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca (CC 181.190/AC, Segunda Seção).

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