STJ. Recurso especial. Penal. Crime previsto no art. 155, §§ 3º e 4º, II, do CP, contra duas vítimas diversas. Furtos de água e de energia elétrica, mediante fraude. Arrependimento posterior em relação ao furto de energia elétrica. Reparação integral do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia. Inocorrência. Impossibilidade de aplicação da benesse legal. Crimes permanentes. Precedente. Continuidade delitiva. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O reconhecimento do arrependimento posterior, previsto no CP, art. 16, exige a integral reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia, de forma que o mero adimplemento de algumas parcelas da dívida, sem a sua quitação, até o marco temporal legalmente delimitado, não é suficiente para permitir a aplicação do instituto.
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