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DOC. 230.7030.9980.1667

STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação popular. Obra. Degradação ambiental. Área de preservação permanente. Orla do lago paranoá. Pedidos parcialmente procedentes. Estudos de impacto e licenciamento ambiental. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de a ção popular em que se pleiteia obstar as obras públicas executadas dentro dos Parques Ecológicos Península Sul e Anfiteatro Natural do Lago Sul, até a apresentação de todas as licenças ambientais, aprovação prévia dos projetos, aprovação do IPHAN e demais exigências legais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para determinar ao ente público a obrigação de apresentar o Relatório de Impacto Ambiental, o licenciamento ambiental e a execução de licenciamento corretivo de pavimentação asfáltica, sob pena de multa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial.

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