STJ. Agravo interno. Mandado de segurança. Anistia política reconhecida judicialmente. Portaria que indefere pedido de anistia política. Ofensa a direito líquido e certo.
I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado por Erivan Correa de Oliveira contra ato supostamente ilegal atribuído a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 487/2022, que indeferiu o pedido de anistia do impetrante.
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