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DOC. 230.7030.9885.0794

STJ. Processual civil. Administrativo. Declaração de nulidade de título de domínio. Imóvel de interesse da União. Faixa de fronteira. Período de ratificação do título. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração da nulidade da matrícula de imóvel do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda/PR, a declaração de inexistência de obrigação de pagamento de indenização aos réus pela desapropriação da terra nua, a declaração de que a indenização pela desapropriação da terra nua pertence à União, a verdadeira proprietária da área desapropriada, e a condenação dos réus a restituir os valores indevidamente recebidos na referida expropriatória, relativos à desapropriação da terra nua, acrescidos dos consectários legais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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