STJ. Processual civil. Saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer referente a fornecimento medicamento pela rede pública. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para consignar que o profissional médico que prescreveu o medicamento à parte apelada deverá se responsabilizar pela sua administração e para determinar que a apelada apresente relatório médico atualizado, trimestralmente, informando sobre eventual progresso obtido com o uso do fármaco, utilizando as mesmas escalas empregadas nos estudos para sua aprovação como medicamento (Escala Motora Funcional de Hammersmith e sobre a necessidade de continuidade do tratamento.
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