STJ. Processual civil. Honorários de sucumbência. Advogado. Justiça gratuita. Inexistência.
1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 99, § 5º, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade, situação inexistente nos autos.
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