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DOC. 230.7030.9792.2258

STJ. Embargos de declaração. Mero inconformismo com a decisão embargada. Ausência de interesse na adequação. Embargos não conhecidos. 1.os embargos de declaração são o meio posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no decisum, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, permitindo o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação e proporcionando, quando for o caso, a interposição do recurso cabível. 2.hipótese em que não está o embargante expressando que não entendeu o julgamento, buscando tão somente rediscutir a controvérsia dirimida por meio do decisum impugnado, traduzindo meramente a inconformidade com o decidido.

Embargos de declaração não conhecidos.

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