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DOC. 230.7030.9731.3117

STJ. Processual civil. Alegação de omissão no julgamento dos embargos na corte de origem. Matéria não apreciada. Omissão configurada. Provimento do recurso especial para retorno dos autos e rejulgamento dos aclaratórios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução de sentença, que reconheceu como partes legítimas os advogados que protocolaram a inicial e acompanharam o processo até o seu trânsito em julgado, para o recebimento da verba de sucumbência fixada nos autos da ação ordinária. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida, e os embargos de declaração rejeitados. Na sequência, o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88 foi admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o rejulgamento dos embargos de declaração, com o expresso enfrentamento das matérias articuladas nos aclaratórios.

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