STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Produção de prova pericial. Necessidade de revolvimento fático. Alegação de infringência aa Lei 8.212/1991, art. 28. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem consignou que, «apesar de deferida a produção de prova pericial pelo juiz da causa, a embargante, intimada para efetuar o recolhimento de honorários do perito e apresentar quesitos deixou o prazo transcorrer in albis « (fl. 262). Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do recurso especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.
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