STJ. Processual civil e tributário. ISS. Serviços de construção civil.
1 - A Corte de origem, ao acolher o Apelo do ente público, asseverou que «deixou a impetrante de juntar documentos que especifiquem os materiais empregados, não constando nos autos, por exemplo, notas fiscais discriminando tais materiais. Assim, a ausência de discriminação não permite que a Fazenda apure com exatidão quais foram os materiais empregados na prestação do serviço, impossibilitando a dedução do valor da base cálculo do ISS» (fl. 286, e/STJ).
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