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DOC. 230.7030.9665.3447

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União. 1.trata-se de reclamação ajuizada com fundamento nos arts. 105, I, «f», e 988, IV, do CPC/2015 contra decisão da 2ª Vara do juizado especial cível e criminal da comarca de dourados, nos autos 0804352-77.2022.8.12.0101, que determinou a emenda da petição inicial para incluir a união, declinou da competência para processar e julgar ação de fornecimento de medicamento e determinou sua remessa de ofício para a Justiça Federal, por entender imperiosa a participação da união em ação de fornecimento de medicamento não padronizado na rename, com registro na anvisa.

2 - A decisão reclamada colide com a Questão de Ordem do IAC 14, instaurado pelo STJ nos autos dos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.0002/SC.

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