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DOC. 230.7030.9594.3496

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Bases de cálculo. Taxa selic. Inclusão. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que, na repetição do indébito, os valores referentes à incidência da Taxa Selic (correção e juros) compõem a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/4/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 16/3/2023.

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