STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Suposta ausência de prova pré-constituída. Existência de laudo médico. Comprovação de direito líquido e certo.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Não há nos autos cópia de nenhum requerimento dirigido à Secretaria de Saúde do Estado que possa evidenciar a alegada omissão da autoridade impetrada, assim como inexiste documento que demonstre a negativa de fornecimento das medicações. (...). Logo, a impetração de mandado de segurança exige a juntada aos autos do ato coator e de prova pré-constituída, com aptidão para demonstrara violação ao direito alegado pela impetrante, mormente porque a constituição prévia de provas é requisito indispensável à propositura da ação mandamental, dada a sua peculiaridade e rito estreito, que não permite a possibilidade de dilação probatória.» (fl. 171, e/STJ).
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