STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Reconhecimento de imunidade tributária em relação ao pis e da contribuição previdenciária patronal. Rat/sat. Repetição de indébito. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento da imunidade em relação ao PIS e da contribuição previdenciária patronal, além do RAT/SAT e contribuições destinadas a terceiros, com a condenação da União à repetição de indébito, desde 14 de dezembro de 2009. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer o direito à imunidade tributária (art. 195, § 7º da CF/88)quanto às contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) e ao PIS eà isenção quanto às contribuições a terceiros no intervalo de 20/07/2012 amaio de 2015 (respeitada a prescrição e a limitação do pedido).
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