STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução criminal. Roubos majorados. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva. Tribunal de origem assentou a ausência do requisito subjetivo. Reiteração delitiva. Impossibilidade de aplicação do CP, art. 71. Revolvimento fático probatório. Providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático probatório entenderam pela ausência do requisito subjetivo, necessário para o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. O Tribunal de origem ressaltou que «os delitos foram praticados pelo agravante com diferentes comparsas e em locais diversos e bem distantes um do outro», concluindo ser hipótese de mera reiteração delitiva. Assim, para se desconstituir o entendimento firmado na origem não se prescinde do revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ.
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