STJ. Processual civil. Saúde. Fornecimento de medicamento. Tutela de urgência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Existência de periculum in mora e do fumus boni iuris.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de ação proposta por menor impúbere contra a União e o Estado do Paraná, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar aos réus, de forma solidária e gratuita, que forneçam o medicamento Alfacerliponase (Brineura®), na forma e quantidade prescritas, ou seja, na dosagem de 300mg por infusão, duas vezes por mês, em semanas alternadas - enquanto houver necessidade na ministração do fármaco, tendo em vista ser acometida de Lipofuscinose Ceróide Neuronal Tipo 2 - CLN2 - CID: 10 E75.4 -, mais conhecida como doença de Baten. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.
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