STJ. Processual civil. Administrativo. Medicamento. Fornecimento gratuito pelo município. Procedência do pedido. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Possibilidade.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Carlos Augusto Vieira da Silva (representado por seu cônjuge Janete Bernardo Porto Silva) contra o Município de Macaé/RJ objetivando seja o ente municipal réu compelido a lhe fornecer o Suplemento Alimentar MODULEN - 400g - 15 latas por mês, de uso contínuo, conforme prescrição médica, tendo em vista ser portador de neoplasia maligna em cervical D, com primário desconhecido, CID C80, encontrando-se em tratamento de quimioterapia, não dispondo de condições financeiras próprias para arcar com o custo do referido suplemento.
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