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DOC. 230.7030.9459.4207

STJ. Tributário. Processual civil. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Cumprimento de sentença. Juros remuneratórios. Termo final. Incidência até a data de conversão das ações.

1 - A Egrégia Primeira Seção, ao julgar os EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, consolidou a compreensão de que a incidência dos juros remuneratórios, como previstos no art. 2º, § 2º, do Decreto- Lei 1.512/76, na hipótese de restituição do empréstimo compulsório, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores industriais de energia em ações do capital social da Eletrobrás.

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