STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos arts. 2º, caput, § 2º, da Lei 12.850/2013, 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria recentemente apreciada nos autos do AgRg no h c 789.050/CE. Princípio da razoabilidade. Peculiaridades do feito. Desídia estatal não verificada. Recurso desprovido.
1 - As instâncias ordinárias destacaram a complexidade do caso e a gravidade das condutas apuradas, tendo sido a ação inicialmente proposta contra mais de vinte acusados, os quais estão segregados em comarcas distintas e são representados por diversos Advogados. O Tribunal destacou, ainda, que houve desmembramento do feito e que foram apresentados diversos incidentes processuais. Em informações prestadas pelo Juízo processante, foi consignado que foi iniciada audiência de instrução, em 1º/02/2023, tendo sido determinada a suspensão do ato a pedido do Ministério Público, para oitiva de testemunhas ausentes, a qual foi designada para os dias 15 e 16 de maio de 2023, a evidenciar que o feito tem contínua tramitação, o que afasta a ocorrência de desídia no caso.
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