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DOC. 230.7030.9433.4571

STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta, com fundamento no CPC/2015, art. 988, IV, contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação de fazer ajuizada pela reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Itaporã-MS, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento e determinou sua remessa à Justiça Federal. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.

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