STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato. Não ocorrência. Utilização da demanda como sucedâneo recursal. Descabimento.
1 - A desconstituição da coisa julgada com base no CPC/2015, art. 966, VIII pressupõe que a decisão rescindenda tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, «sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado» (§ 1º).
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