STJ. Processual civil. Incidente de Resolução de demanda repetitiva. Recurso especial. Julgamento pendente. Efeito suspensivo automático. Decisão. Sobrestamento. Reclamação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 982, § 5º. CPC/2015, art. 987, § 1º. CPC/2015, art. 988.
1 - Interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 03/05/2021).
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