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DOC. 230.6883.6747.0716

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à espécie, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, por não ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas ausência de recolhimento para o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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