Carregando…

DOC. 230.6230.8981.9469

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal que ainda não fluiu. Inadequação do presente remédio. Precedentes da sexta turma do STJ. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Regime prisional mais gravoso justificado pela reincidência e maus antecedentes do paciente. Defesa que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar ilegalidade, no ponto, ao deixar de esclarecer se nos crimes anteriores não houve maior gravidade penal. Substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos. Impossibilidade, no caso. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nesse sentido, « verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus» (AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito