STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impetração contra decisão monocrática de relator que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça. Decisão coatora impugnada, na segunda instância, por agravo regimental ainda pendente de julgamento. Pleito de concessão de indulto não formulado perante o juízo de execução. Supressão de instância. Pedido alternativo de concessão de prisão domiciliar que depende do exame de outro ato coator. Impossibilidade de impetração de um único writ para impugnar dois atos coatores distintos. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, «c», da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. No caso concreto, ainda pende de julgamento o agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão monocrática apontada como coatora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito