STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de desacato supressão de instância. Matéria não aventada pela defesa no recurso de apelação e não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88.
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